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Prisão em flagrante: o que a família deve fazer nas primeiras 24 horas

Por Eduardo César Stefani, advogado criminalista (OAB/MT 21.681) · 1º de outubro de 2026

Quando alguém da família é preso em flagrante, as primeiras horas costumam ser de desespero e desinformação. É justamente nesse intervalo, porém, que acontecem atos decisivos: a lavratura do auto de prisão na delegacia e, em seguida, a audiência de custódia, na qual o juiz decide se a pessoa continuará presa. Este guia explica o que acontece em cada etapa e o que a família pode fazer para ajudar.

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante é a única modalidade de prisão que dispensa ordem judicial prévia. O Código de Processo Penal (art. 302) considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem é perseguido logo após o fato em situação que faça presumir ser o autor, ou quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria.

Por ser uma prisão feita sem prévia análise de um juiz, a lei exige que ela seja rapidamente comunicada e examinada pelo Judiciário. Daí a importância das primeiras 24 horas.

O que acontece na delegacia

Após a prisão, a pessoa é levada à delegacia, onde o delegado lavra o auto de prisão em flagrante. Nesse ato são ouvidos quem efetuou a prisão, as testemunhas e, por fim, o próprio preso, em interrogatório.

A lei determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a uma pessoa por ele indicada. Em até 24 horas, o auto deve ser encaminhado ao juiz, e o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem a realizou.

Nos crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança ainda na delegacia. Nos demais casos, a fiança só pode ser fixada pelo juiz.

Os direitos de quem foi preso

Mesmo preso em flagrante, o investigado tem direitos garantidos pela Constituição, entre eles:

O interrogatório na delegacia é um momento delicado. Declarações dadas sob tensão, sem orientação técnica, costumam ser usadas ao longo de todo o processo. Por isso, muitas vezes a orientação mais segura é o investigado só falar depois de conversar com seu advogado.

A audiência de custódia

Recebido o auto de prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia em até 24 horas (art. 310 do CPP). Participam o preso, o Ministério Público e a defesa. Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada. Ele analisa apenas a prisão em si e pode tomar um destes caminhos:

O resultado da audiência de custódia depende muito do que a defesa consegue demonstrar naquele momento. É aqui que a atuação da família faz diferença.

O que a família deve fazer

1. Descobrir onde a pessoa está e o motivo da prisão

Confirme em qual delegacia a pessoa foi apresentada e, se possível, qual o fato atribuído a ela. Informações vindas de terceiros ou de redes sociais costumam ser imprecisas.

2. Procurar um advogado imediatamente

Não espere a audiência de custódia para buscar orientação. O advogado pode acompanhar o interrogatório na delegacia, verificar se a prisão foi legal, pedir fiança quando cabível e preparar os argumentos para a audiência. Se a família não constituir advogado, a Defensoria Pública é comunicada da prisão.

3. Reunir documentos

Documentos que demonstrem que a pessoa tem residência fixa, trabalho e vínculos familiares são importantes para o pedido de liberdade. Separe, sempre que possível:

4. Estar preparada para a fiança

Se houver fiança, qualquer pessoa pode pagá-la em favor do preso. Ter clareza sobre os recursos disponíveis ajuda o advogado a discutir valores compatíveis com a condição econômica da família.

5. Preservar a defesa

Evite conversar sobre o fato por telefone, mensagens ou redes sociais, e não procure a vítima ou as testemunhas, mesmo com boa intenção. Esse contato pode ser interpretado como tentativa de interferir na investigação e servir de fundamento para manter a prisão.

Erros que mais prejudicam

E depois da audiência de custódia?

Se a liberdade provisória for concedida, as condições impostas pelo juiz devem ser cumpridas rigorosamente, pois o descumprimento pode levar à decretação da prisão preventiva. Se o flagrante for convertido em preventiva, a defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça. A necessidade da prisão preventiva também deve ser revista periodicamente.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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