Quando alguém da família é preso em flagrante, as primeiras horas costumam ser de desespero e desinformação. É justamente nesse intervalo, porém, que acontecem atos decisivos: a lavratura do auto de prisão na delegacia e, em seguida, a audiência de custódia, na qual o juiz decide se a pessoa continuará presa. Este guia explica o que acontece em cada etapa e o que a família pode fazer para ajudar.
O que é a prisão em flagrante
A prisão em flagrante é a única modalidade de prisão que dispensa ordem judicial prévia. O Código de Processo Penal (art. 302) considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem é perseguido logo após o fato em situação que faça presumir ser o autor, ou quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria.
Por ser uma prisão feita sem prévia análise de um juiz, a lei exige que ela seja rapidamente comunicada e examinada pelo Judiciário. Daí a importância das primeiras 24 horas.
O que acontece na delegacia
Após a prisão, a pessoa é levada à delegacia, onde o delegado lavra o auto de prisão em flagrante. Nesse ato são ouvidos quem efetuou a prisão, as testemunhas e, por fim, o próprio preso, em interrogatório.
A lei determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a uma pessoa por ele indicada. Em até 24 horas, o auto deve ser encaminhado ao juiz, e o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem a realizou.
Nos crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança ainda na delegacia. Nos demais casos, a fiança só pode ser fixada pelo juiz.
Os direitos de quem foi preso
Mesmo preso em flagrante, o investigado tem direitos garantidos pela Constituição, entre eles:
- permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ele;
- ter a prisão comunicada à família ou a pessoa de sua confiança;
- ser assistido por advogado, inclusive com entrevista reservada antes do interrogatório;
- saber quem foram os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório;
- ter respeitada a sua integridade física e moral.
O interrogatório na delegacia é um momento delicado. Declarações dadas sob tensão, sem orientação técnica, costumam ser usadas ao longo de todo o processo. Por isso, muitas vezes a orientação mais segura é o investigado só falar depois de conversar com seu advogado.
A audiência de custódia
Recebido o auto de prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia em até 24 horas (art. 310 do CPP). Participam o preso, o Ministério Público e a defesa. Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada. Ele analisa apenas a prisão em si e pode tomar um destes caminhos:
- relaxar a prisão, se ela for ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico;
- converter o flagrante em prisão preventiva, se entender presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares.
O resultado da audiência de custódia depende muito do que a defesa consegue demonstrar naquele momento. É aqui que a atuação da família faz diferença.
O que a família deve fazer
1. Descobrir onde a pessoa está e o motivo da prisão
Confirme em qual delegacia a pessoa foi apresentada e, se possível, qual o fato atribuído a ela. Informações vindas de terceiros ou de redes sociais costumam ser imprecisas.
2. Procurar um advogado imediatamente
Não espere a audiência de custódia para buscar orientação. O advogado pode acompanhar o interrogatório na delegacia, verificar se a prisão foi legal, pedir fiança quando cabível e preparar os argumentos para a audiência. Se a família não constituir advogado, a Defensoria Pública é comunicada da prisão.
3. Reunir documentos
Documentos que demonstrem que a pessoa tem residência fixa, trabalho e vínculos familiares são importantes para o pedido de liberdade. Separe, sempre que possível:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência em nome do preso ou da família;
- comprovante de trabalho, como carteira assinada, contrato ou declaração do empregador;
- comprovante de matrícula, se estuda;
- certidões de nascimento de filhos e documentos de dependentes, especialmente se o preso for responsável pelos cuidados de criança ou de pessoa com deficiência;
- laudos e receitas médicas, se ele tiver alguma doença ou fizer tratamento contínuo.
4. Estar preparada para a fiança
Se houver fiança, qualquer pessoa pode pagá-la em favor do preso. Ter clareza sobre os recursos disponíveis ajuda o advogado a discutir valores compatíveis com a condição econômica da família.
5. Preservar a defesa
Evite conversar sobre o fato por telefone, mensagens ou redes sociais, e não procure a vítima ou as testemunhas, mesmo com boa intenção. Esse contato pode ser interpretado como tentativa de interferir na investigação e servir de fundamento para manter a prisão.
Erros que mais prejudicam
- esperar a audiência de custódia para procurar orientação jurídica;
- publicar sobre o caso nas redes sociais ou dar declarações à imprensa;
- entrar em contato com a vítima, principalmente quando há medida protetiva;
- chegar à audiência sem documentos que comprovem residência, trabalho e vínculos familiares.
E depois da audiência de custódia?
Se a liberdade provisória for concedida, as condições impostas pelo juiz devem ser cumpridas rigorosamente, pois o descumprimento pode levar à decretação da prisão preventiva. Se o flagrante for convertido em preventiva, a defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça. A necessidade da prisão preventiva também deve ser revista periodicamente.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.