Eduardo César Stefani · OAB/MT 21.681
Atuação em prisões em flagrante, audiências de custódia, habeas corpus, ações penais, revisão criminal e execução penal.
Plantão criminal 24 horas · todos os dias
Em caso de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas. A atuação da defesa nesse intervalo é decisiva.
Defesa técnica em todas as fases da persecução penal, da investigação ao cumprimento da pena.
Acompanhamento na delegacia, pedido de liberdade provisória e atuação na audiência de custódia.
Impetração perante o juízo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e os tribunais superiores.
Assistência em depoimentos e interrogatórios, acesso aos autos e requerimento de diligências.
Resposta à acusação, audiências de instrução, alegações finais e recursos.
Progressão de regime, remição, detração, indulto, comutação e livramento condicional, com acompanhamento pelo SEEU.
Análise de condenações definitivas diante de prova nova ou de erro no julgamento.
Defesa em procedimentos da Lei Maria da Penha, incluindo pedidos de revogação ou adequação das medidas.
Sobre
Advogado criminalista inscrito na OAB/MT sob o nº 21.681, à frente da Stefani Advocacia, em Nova Mutum. Atua na defesa criminal e na execução penal, acompanhando processos em diversas comarcas de Mato Grosso.
É professor na Faculdade FAMUTUM, onde leciona Processo Penal e Ética e Estatuto da OAB, e atua no Núcleo de Prática Jurídica, orientando a formação prática de estudantes de Direito.
É membro da diretoria da OAB Subseção de Nova Mutum/MT e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB Seccional de Mato Grosso.
Pelo WhatsApp ou telefone, você relata a situação de forma resumida.
Consulta presencial ou on-line para examinar documentos, processo e alternativas jurídicas.
Contratada a defesa, você é informado de cada etapa relevante do processo.
Orientações sobre direito penal e processo penal, em linguagem direta.
O que acontece na delegacia, como funciona a audiência de custódia, quais documentos reunir e os erros que mais prejudicam a defesa.
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela será mantida, convertida em preventiva ou substituída pela liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
A prisão em flagrante ocorre durante ou logo após a prática do crime. A preventiva é decretada pelo juiz quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e não tem prazo fixo, mas sua necessidade deve ser revista a cada 90 dias. A temporária é cabível apenas durante a investigação, por prazo determinado, nos crimes previstos na Lei 7.960/1989.
Qualquer pessoa pode prestar fiança em favor do preso. Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrá-la; nos demais casos, a decisão é do juiz. A lei proíbe fiança em alguns crimes, como tráfico de drogas, tortura, racismo e crimes hediondos, o que não impede a liberdade provisória sem fiança.
Os mandados de prisão são registrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, que tem consulta pública. O advogado também pode verificar processos e investigações em andamento e orientar sobre a melhor forma de se apresentar, se for o caso.
A presença de advogado não é obrigatória, mas o investigado tem o direito de ser assistido por um durante o depoimento e o interrogatório, além do direito de permanecer em silêncio. A orientação prévia evita declarações que possam prejudicar a defesa.
Sim. Pela Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao direito de defesa, ainda que a investigação tramite em sigilo.
É um acordo com o Ministério Público, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, que evita o processo criminal mediante o cumprimento de condições. Cabe em infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, e exige confissão formal. Não se aplica a casos de violência doméstica.
O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha é crime (art. 24-A), com pena de reclusão, e pode levar à prisão em flagrante e à decretação de prisão preventiva. Se a medida for inadequada ou desnecessária, o caminho correto é pedir ao juiz sua revogação ou alteração.
O prazo para interpor apelação é de 5 dias, contados da intimação da sentença. Por ser curto, é importante procurar orientação assim que a decisão for publicada.
A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme o crime e a reincidência (art. 112 da Lei de Execução Penal), e de boa conduta carcerária. Dias trabalhados ou estudados podem ser descontados da pena pela remição.
Sim. A execução penal tramita no SEEU, sistema eletrônico do Judiciário, o que permite peticionar e acompanhar o processo de qualquer comarca do estado.
Atendimento presencial em Nova Mutum e on-line para todo o estado. Em situações urgentes, o plantão funciona 24 horas, todos os dias.
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