Uma mensagem, uma ligação ou uma aproximação podem ter consequências criminais quando existe medida protetiva em vigor. Entenda o que prevê a Lei Maria da Penha, quando pode ocorrer prisão e por que a análise da decisão judicial é indispensável.
O que é uma medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais destinadas a prevenir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme o caso, podem proibir aproximação, contato por qualquer meio, frequência a determinados lugares ou determinar afastamento do lar. A concessão da medida não equivale a uma condenação criminal.
Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. O artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 tipifica o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Desde a Lei nº 14.994/2024, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O delito é autônomo em relação ao fato que motivou a proteção.
Mandar mensagem pelo WhatsApp pode gerar responsabilização?
Se a decisão proibir contato, mensagens por WhatsApp, redes sociais, telefone ou intermediários podem contrariar a ordem judicial. Não é necessário que a mensagem contenha ameaça para que se examine o possível descumprimento. A tipificação depende, entre outros elementos, do teor da decisão, da ciência da ordem e das circunstâncias do caso.
E se a pessoa protegida iniciar o contato?
A iniciativa de contato da pessoa protegida não revoga automaticamente a medida protetiva. Enquanto a ordem judicial permanecer vigente, é essencial respeitar seus limites. Eventuais circunstâncias de reconciliação ou contato voluntário devem ser examinadas juridicamente, sem presumir autorização para descumprir a decisão.
O descumprimento leva automaticamente à prisão?
Não. Pode haver prisão em flagrante quando presentes os pressupostos legais, e o descumprimento também pode fundamentar pedido de prisão preventiva. Esta, porém, depende de decisão fundamentada e dos requisitos previstos no Código de Processo Penal. No flagrante pelo crime do artigo 24-A, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança, conforme o § 2º do dispositivo.
É possível pedir a revogação da medida protetiva?
Sim. A parte interessada pode requerer reavaliação judicial quando houver fundamentos concretos que indiquem alteração da situação de risco. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.249, assentou que a medida protetiva não está sujeita a prazo fixo geral: sua duração se relaciona à persistência do risco. O arquivamento de investigação ou a absolvição, isoladamente, não implicam extinção automática da proteção.
Até que haja modificação ou revogação judicial, as restrições devem ser observadas.
Como funciona a defesa em uma acusação de descumprimento?
A defesa técnica deve examinar a íntegra da decisão, a comprovação da ciência do destinatário, a cronologia dos fatos, as mensagens ou outros elementos de prova e a legalidade de eventual prisão. Também pode avaliar pedidos de revogação ou adequação das cautelares e os instrumentos processuais cabíveis, sem prometer resultado.
Quais cuidados são importantes?
- Leia integralmente a decisão e identifique as restrições específicas.
- Não interprete reconciliação ou mensagens recebidas como revogação da ordem.
- Preserve documentos e registros relevantes sem alterar ou apagar provas.
- Busque orientação jurídica para eventual pedido de revisão judicial.
Advocacia criminal em Nova Mutum–MT
O escritório Stefani Advocacia atua em Direito Penal e Processo Penal, com atendimento em Nova Mutum, Mato Grosso. Em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha, a análise individualizada dos autos é indispensável para identificar medidas juridicamente adequadas, respeitando tanto a proteção da vítima quanto as garantias constitucionais do investigado ou acusado.
Leia também: recebi uma medida protetiva: o que posso e o que não posso fazer e prisão preventiva: quando cabe e como pedir revogação.
Por Eduardo César Stefani — advogado criminalista, OAB/MT 21.681. Conteúdo informativo com base na Lei nº 11.340/2006, no Código de Processo Penal e no Tema 1.249 do STJ. Não substitui consulta e análise do caso concreto. Publicado em 3 de novembro de 2026.