Receber a notificação de uma medida protetiva de urgência costuma gerar susto e muitas dúvidas: posso voltar para casa? Posso ver meus filhos? E se ela me procurar? Este guia explica o que é a medida protetiva da Lei Maria da Penha, o que ela proíbe, o que continua permitido e como se defender.
O que é a medida protetiva de urgência
A medida protetiva é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger a mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Por ser urgente, o juiz pode concedê-la imediatamente, apenas com base no relato da vítima, sem ouvir antes a pessoa contra quem ela é dirigida.
A lei também permite a concessão independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal. Por isso, é comum que a pessoa só tome conhecimento do pedido quando é intimada da decisão.
É importante entender que a medida protetiva não é uma condenação. Ela não significa que o juiz considerou a pessoa culpada nem que haverá necessariamente um processo criminal. Ainda assim, enquanto estiver em vigor, deve ser cumprida integralmente.
Quais medidas o juiz pode impor
A decisão indica exatamente quais restrições foram aplicadas. As mais comuns, previstas no art. 22 da lei, são:
- afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
- proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e de testemunhas, com fixação de uma distância mínima;
- proibição de manter contato por qualquer meio, incluindo ligações, mensagens e redes sociais;
- proibição de frequentar determinados lugares, como a casa ou o local de trabalho da vítima;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
- pagamento de alimentos provisórios;
- comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial, como os grupos reflexivos.
A lei permite ainda que o juiz determine o monitoramento eletrônico, com uso de tornozeleira, para fiscalizar o cumprimento das medidas.
O que você não pode fazer
Leia a decisão com atenção, porque só ela define com precisão o que está proibido. Em geral, enquanto a medida estiver valendo, não se deve:
- ligar, mandar mensagens, comentar ou reagir a publicações da vítima nas redes sociais;
- pedir a amigos ou parentes que levem recados, já que o contato por intermédio de terceiros também é proibido;
- usar os filhos para transmitir mensagens;
- ir à casa, ao trabalho ou a outros lugares indicados na decisão, nem permanecer perto deles;
- voltar a morar no imóvel, se houve ordem de afastamento do lar, ainda que seja o proprietário;
- publicar conteúdo sobre a vítima ou sobre o caso.
E se a vítima me procurar?
Essa é uma das situações mais delicadas. A medida protetiva é uma ordem do juiz, e não um acordo entre as partes. Por isso, ela continua valendo mesmo que a própria vítima procure o contato, proponha reconciliação ou diga que não se importa. Os tribunais, em regra, entendem que a concordância da vítima não afasta o crime de descumprimento.
Se houver interesse das duas partes em retomar o contato, o caminho correto é pedir ao juiz a revogação ou a alteração da medida. Até que haja nova decisão, a orientação mais segura é não responder e guardar registros das tentativas de contato.
O que você pode e deve fazer
Retirar seus pertences
Se houve afastamento do lar, a retirada de roupas, documentos e objetos de trabalho deve ser feita com autorização judicial ou com acompanhamento policial, nunca por conta própria.
Manter a convivência com os filhos dentro da decisão
Se as visitas não foram suspensas, elas podem ocorrer, mas sem contato com a vítima. É recomendável que a entrega e o retorno das crianças sejam feitos por outra pessoa ou em local neutro, de preferência com as regras definidas pelo juiz.
Cumprir as obrigações impostas
Pagar os alimentos fixados, entregar armas quando determinado e comparecer aos programas indicados demonstra boa-fé e pesa a favor em pedidos futuros de revogação.
Procurar um advogado e reunir provas
A medida pode ter sido concedida com base em um relato incompleto ou exagerado. O advogado pode apresentar a versão da defesa, juntar documentos, mensagens e testemunhas, e pedir que as restrições sejam revistas.
Por quanto tempo a medida vale?
A lei não fixa um prazo. Segundo o texto legal, as medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade da vítima. Na prática, alguns juízes estabelecem prazos ou fazem reavaliações periódicas. Enquanto não houver decisão revogando ou alterando a medida, ela deve ser cumprida.
Como pedir a revogação ou a alteração
A defesa pode pedir ao juiz que revogue ou modifique a medida, demonstrando que não há risco atual, que as restrições são desproporcionais ou que impedem atividades essenciais, como o trabalho ou a convivência com os filhos. Dependendo do caso, também é possível recorrer da decisão. Quanto antes a defesa for apresentada, melhor.
O que acontece se a medida for descumprida
Descumprir medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, punido com reclusão. Além do novo processo, o descumprimento pode levar à prisão em flagrante e à decretação de prisão preventiva. Nesse caso, a fiança só pode ser concedida pelo juiz, e não pelo delegado.
Se isso acontecer, as orientações do nosso artigo Prisão em flagrante: o que a família deve fazer nas primeiras 24 horas se aplicam integralmente.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.